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ARQUIVO SINTEGRA

 
O Arquivo Sintegra é a obrigação acessória mais importante para a empresa perante o fisco estadual, e consequentemente a que gera multa altíssima, diante disso, sempre relembramos as empresas da sua importância e das empresas que estão obrigadas a manter atualizado esse arquivo.
Com isso relembraremos algumas informações importantes já informadas anteriormente:
1 – Quem esta obrigado a manter o arquivo sintegra?
Todas as empresas comerciais, ou seja que vendem mercadorias e utilizam de Nota Fiscal Modelo 01 emitida por processamento de dados e as empresas usuárias de ECF – Emissor de Cupom Fiscal
2 – O que deve conter no arquivo sintegra?
A empresa deve verificar junto ao seu fornecedor do software se o sistema gera o arquivo do sintegra, através do sistema a empresa deverá realizar a entrada de todas as notas fiscais de entrada por item para se manter um estoque para então realizar a venda da mercadoria com a descrição de cada item, ou seja, deve conter todas as entradas por item e todas as saídas por item.
3 – Preciso realizar a entrada das notas fiscais de compra por item?
Sim, isso é fundamenta, conforme item 2 do Anexo I da Portaria CAT 32/96, as empresas usuárias de ECF e as que emitem Nota Fiscal Modelo 01 via sistema eletrônico, devem sim realizar a entrada da mercadoria da empresa por item.
4 – Essa escrituração por item pode ser realizada no estabelecimento do contador?
Não, essa é uma responsabilidade do contribuinte (da empresa), onde deve-se manter o registro atualizado, o contador realiza mensalmente o registro fiscal das notas de entrada e saída e transmite o sintegra interestadual, que se trata de outra obrigação acessória.
5 – Como é gerado esse arquivo?
Após realizar a entrada de todas as mercadorias por item e finalizar todas as vendas do mês por item, a empresa deve gerar o arquivo do sintegra.
6 – Quanto tempo deve-se manter guardado esse arquivo?
Esse arquivo deve-se manter guardado por 5 (cinco) anos contados do exercício seguinte, com isso a importância de se ter o backup atualizado.
7 – O inventário tem relação com o Sintegra?
Sim, o inventário é informado no sintegra do mês de 12 de cada ano, esse arquivo chama-se Registro 74, o sistema irá controlar o estoque da empresa, através das entradas de itens realizadas e baixando pela saída, consequentemente no dia 31/12 de cada ano terá o estoque pronto, somente haverá necessidade da contagem de estoque para baixa das perdas, roubos e uso e consumo da empresa.
8 – Como sei se meu sistema gera o Sintegra corretamente?
Uma sugestão da PRECISÃO CONTABILIDADE é que gerem esse arquivo todos os meses e nos envie para que analisemos se está consistente.
9 - Somente emito Nota Fiscal de Saída através do sistema eletrônico, não controlo estoque, estou obrigado a realizar as entradas por item?
Sim, todas as empresas usuárias de ECF  ou que emitem Nota Fiscal Modelo 01, devem ter o arquivo das entradas das mercadorias nas empresas com cadastro de todos os itens.
10 – Qual a previsão da multa por falta da geração do arquivo do Sintegra?
A multa prevista é de 2% sobre todas as operações da empresa (entradas + saídas) atualizada sobre período fiscalizado.
Em caso de duvidas estamos à disposição.



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