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BLOCO K - NOVOS PRAZOS

Foi publicado no DOU de 08/10/2015, o novo prazo de obrigatoriedade de escrituração e envio da versão eletrônica do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mais conhecido como Bloco K:

Tendo em vista essa alteração, os prazos de obrigatoriedade do Bloco K na EFD serão os seguintes:

I - a partir de 01/01/2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (Faturamento Anual de 2014);

b)para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) ou a outro regime alternativo a este;

II - a partir de 01/01/2017:

para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (Faturamento Anual de 2015);

III - a partir de 01/01/2018:

para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

O Bloco K do SPED Fiscal é a versão digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Modelo 3), destinado à escrituração digital dos documentos fiscais de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques de mercadorias e ao percentual de perdas, conforme prevê o art. 67, § 1º da Lei nº 6.374/1989 c/c o Ajuste SINIEF s/nº de 15/12/1970 e com o § 7º da Cláusula 3ª do Ajuste SINIEF nº 2/2009. 

Para os fins de cumprimento desta obrigação acessória, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.




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