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ERRATA - ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A PARTIR DE 01/01/2016

Prezados clientes,
Segue informações sobre as alterações que serão aplicadas a partir de 01/01/2016:

Até o presente momento o Estado de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto, sendo assim, este boletim foi elaborado conforme estabelece o Convenio, podendo ser alterado após o Estado de São Paulo se pronunciar sobre o assunto.

1)    a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual:

·         4,00% para produtos importados

·         7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, e Espirito Santo

·         12,00% para as Regiões Sul, e Sudeste

2)    a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destinatário da mercadoria na seguinte proporção:

·         Para o ano de 2016: 40% Destino e 60% Origem

·         Para o ano de 2017: 60% Destino e 40% Origem

·         Para o ano de 2018: 80% Destino e 20% Origem

·         A partir de 2019:  100% recolhido ao estado de Destino.

3)    A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será:

·              atribuída ao destinatário quando este for contribuinte do imposto.

·              Se o destinatário não for contribuinte do Imposto o remetente deverá recolher o imposto.

4)    O ICMS da aplicação da alíquota interestadual deverá ser recolhido na apuração do ICMS mensal, já o ICMS da partilha entre os Estados deverá ser recolhido através de GNRE. A princípio será recolhido antes da saída da nota fiscal e o comprovante deverá acompanhar a nota fiscal.

5)    Deverá ser utilizada a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação e não a alíquota do produto.

6)    Para fins de cálculo de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária somente será recolhida a partilha do ICMS entre os estados de Origem e Destinatário da mercadoria. Idêntico ao processo de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para contribuintes do ICMS quando somente a diferença entre as alíquotas deve ser recolhida.

7)    As empresas optantes pelo Regime do SIMPLES NACIONAL somente recolherão a parcela da partilha que diz respeito ao estado de DESTINO.

Segue sistemática de cálculo para destinatário não contribuinte, atualmente as alíquotas internas dos Estado são de 17% ou 18% ou 19%, sendo assim, existem os cálculos para essas três alíquotas, considerando as 03 (três) alíquotas interestaduais 4%, 7% e 12%:

Valor mercadoria SEM ICMS  Alíquota Interestadual BC ICMS   ICMS Origem   BC ICMS Destino  Alíquota Interna UF Destino ICMS Destino  ICMS Diferencial Alíquota/ICMS PARTILHADO ICMS PARTILHADO DESTINO 40% ICMS PARTILHADO ORIGEM 60%
1.000,00 4% 1.041,67 41,67 1.204,82 17% 204,82 163,15 65,26 97,89
1.000,00 7% 1.075,27 75,27 1.204,82 17% 204,82 129,55 51,82 77,73
1.000,00 12% 1.136,36 136,36 1.204,82 17% 204,82 68,46 27,38 41,07
                   
1.000,00 4% 1.041,67 41,67 1.219,51 18% 219,51 177,85 71,14 106,71
1.000,00 7% 1.075,27 75,27 1.219,51 18% 219,51 144,24 57,7 86,55
1.000,00 12% 1.136,36 136,36 1.219,51 18% 219,51 83,15 33,26 49,89
                   
1.000,00 4% 1.041,67 41,67 1.234,57 19% 234,57 192,9 77,16 115,74
1.000,00 7% 1.075,27 75,27 1.234,57 19% 234,57 159,3 63,72 95,58
1.000,00 12% 1.136,36 136,36 1.234,57 19% 234,57 98,2 39,28 58,92

Valor da mercadoria: deve se incluir frete e demais despesas que incidem na base de cálculo do ICMS

BC ICMS Interestadual = Valor da Mercadoria ÷ (100 - Alíquota Interestadual)

ICMS ORIGEM = BC ICMS x Alíquota Interestadual

BC ICMS Destino = Valor da Mercadoria ÷ (100 - Alíquota Interna UF Destino)

ICMS DESTINO = BC ICMS Destino x Alíquota Interna UF Destino

ICMS Diferencial de Alíquota/ICMS Partilhado =  ICMS DESTINO - ICMS ORIGEM  

ICMS PASTILHADO UF DESTINO 40% = ICMS Diferencial de Alíquota/ICMS Partilhado X 40% 

ICMS PASTILHADO UF DESTINO 60% = ICMS Diferencial de Alíquota/ICMS Partilhado X 60% 

 




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