ERRATA - ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A PARTIR DE 01/01/2016
Prezados clientes,
Segue informações sobre as alterações que serão aplicadas a partir de 01/01/2016:
Até o presente momento o Estado de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto, sendo assim, este boletim foi elaborado conforme estabelece o Convenio, podendo ser alterado após o Estado de São Paulo se pronunciar sobre o assunto.
1) a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual:
· 4,00% para produtos importados
· 7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, e Espirito Santo
· 12,00% para as Regiões Sul, e Sudeste
2) a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destinatário da mercadoria na seguinte proporção:
· Para o ano de 2016: 40% Destino e 60% Origem
· Para o ano de 2017: 60% Destino e 40% Origem
· Para o ano de 2018: 80% Destino e 20% Origem
· A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.
3) A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será:
· atribuída ao destinatário quando este for contribuinte do imposto.
· Se o destinatário não for contribuinte do Imposto o remetente deverá recolher o imposto.
4) O ICMS da aplicação da alíquota interestadual deverá ser recolhido na apuração do ICMS mensal, já o ICMS da partilha entre os Estados deverá ser recolhido através de GNRE. A princípio será recolhido antes da saída da nota fiscal e o comprovante deverá acompanhar a nota fiscal.
5) Deverá ser utilizada a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação e não a alíquota do produto.
6) Para fins de cálculo de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária somente será recolhida a partilha do ICMS entre os estados de Origem e Destinatário da mercadoria. Idêntico ao processo de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para contribuintes do ICMS quando somente a diferença entre as alíquotas deve ser recolhida.
7) As empresas optantes pelo Regime do SIMPLES NACIONAL somente recolherão a parcela da partilha que diz respeito ao estado de DESTINO.
Segue sistemática de cálculo para destinatário não contribuinte, atualmente as alíquotas internas dos Estado são de 17% ou 18% ou 19%, sendo assim, existem os cálculos para essas três alíquotas, considerando as 03 (três) alíquotas interestaduais 4%, 7% e 12%:
Valor mercadoria SEM ICMS | Alíquota Interestadual | BC ICMS | ICMS Origem | BC ICMS Destino | Alíquota Interna UF Destino | ICMS Destino | ICMS Diferencial Alíquota/ICMS PARTILHADO | ICMS PARTILHADO DESTINO 40% | ICMS PARTILHADO ORIGEM 60% |
1.000,00 | 4% | 1.041,67 | 41,67 | 1.204,82 | 17% | 204,82 | 163,15 | 65,26 | 97,89 |
1.000,00 | 7% | 1.075,27 | 75,27 | 1.204,82 | 17% | 204,82 | 129,55 | 51,82 | 77,73 |
1.000,00 | 12% | 1.136,36 | 136,36 | 1.204,82 | 17% | 204,82 | 68,46 | 27,38 | 41,07 |
1.000,00 | 4% | 1.041,67 | 41,67 | 1.219,51 | 18% | 219,51 | 177,85 | 71,14 | 106,71 |
1.000,00 | 7% | 1.075,27 | 75,27 | 1.219,51 | 18% | 219,51 | 144,24 | 57,7 | 86,55 |
1.000,00 | 12% | 1.136,36 | 136,36 | 1.219,51 | 18% | 219,51 | 83,15 | 33,26 | 49,89 |
1.000,00 | 4% | 1.041,67 | 41,67 | 1.234,57 | 19% | 234,57 | 192,9 | 77,16 | 115,74 |
1.000,00 | 7% | 1.075,27 | 75,27 | 1.234,57 | 19% | 234,57 | 159,3 | 63,72 | 95,58 |
1.000,00 | 12% | 1.136,36 | 136,36 | 1.234,57 | 19% | 234,57 | 98,2 | 39,28 | 58,92 |
Valor da mercadoria: deve se incluir frete e demais despesas que incidem na base de cálculo do ICMS
BC ICMS Interestadual = Valor da Mercadoria ÷ (100 - Alíquota Interestadual)
ICMS ORIGEM = BC ICMS x Alíquota Interestadual
BC ICMS Destino = Valor da Mercadoria ÷ (100 - Alíquota Interna UF Destino)
ICMS DESTINO = BC ICMS Destino x Alíquota Interna UF Destino
ICMS Diferencial de Alíquota/ICMS Partilhado = ICMS DESTINO - ICMS ORIGEM
ICMS PASTILHADO UF DESTINO 40% = ICMS Diferencial de Alíquota/ICMS Partilhado X 40%
ICMS PASTILHADO UF DESTINO 60% = ICMS Diferencial de Alíquota/ICMS Partilhado X 60%