ICMS - ALTERADAS AS ALIQUOTAS PARA 2016 NO ESTADO DE SAO PAULO
Despacho SE/CONFAZ nº 241, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
O Estado de São Paulo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho , tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:
1) Lei nº 16.005, de 24 de novembro de 2015:
a) 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
b) 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
c) 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
2) Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015:
a) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
b) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
