ICMS - Carta de Correção
Prezados,
Conforme orientado anteriormente a carta de correção não pode ser corrigir os seguintes erros:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.
Caso a v. empresa corrija os erros acima através de carta de correção, no ato de uma fiscalização a correção será desconsiderada e v. empresa deverá recolher o imposto com os devidos acréscimos legais, bem como, multa de 50% a 150% do valor da operação por escrituração incorreta.
Fundamento legal:
Ajuste Sinief nº 1, de 30.03.2007 - DOU 1 de 04.04.2007
Portaria CAT 162/08, artigo 19
Artigo 527 do Decreto 45.490/2000