Boletins

ICMS-SP - Alterações a partir de 1º.08.2017 para alguns produtos sujeitos à substituição tributária.

A partir de 1º.08.2017, ocorrerão alterações no regime de substituição tributária do Estado de São Paulo. Teremos alterações em alguns itens, acréscimos e revogações, conforme apresentamos a seguir:
 

1. Alterações em produtos que já estavam sujeitos à substituição tributária:

Segmento

Até 31.07.2017

A partir de 01.08.2017

Refrigerante, cerveja, inclusive chope e água

águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos, 2202.10.00

águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes - NCM 2202.10.00 e Cest 03.007.00

Produtos de limpeza

água sanitária, branqueador ou alvejante, 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 e 3808.94.19

água sanitária, branqueador e outros alvejantes - NCM 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3402.20.00 e 3808.94.19 e Cest 11.001.00

Indústria alimentícia

margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 g, 1517.10.00

margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 g - NCM 1517.10.00 e Cest 17.026.00

margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g, 1517.10.00

margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g - NCM 1517.10.00 e Cest 17.027.00

 

massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea, 1902

massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos Cest 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 - NCM 19.02 e Cest 17.048.00

 

massas alimentícias tipo instantânea, 1902.30.00

massas alimentícias tipo instantânea - NCM 1902.30.00 e Cest 17.047.00

 

outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete, 1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos cream cracker e água e sal - NCM 1905.90.20 e Cest 17.056.00

 

azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros, 15.09

azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros - NCM 15.09 e Cest 17.067.00

 

outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, 16.02

outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos Cest 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05 e 17.079.06 - NCM 16.02 e Cest 17.079.00

 

preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, exceto sardinha em conserva, 16.04

preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, exceto as descritas nos Cest 17.080.01 e 17.081.00 - NCM 16.04 e Cest 17.080.00

 

sardinha em conserva, 16.04

sardinha em conserva - NCM 16.04 e Cest 17.081.00

 

extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.1, exceto as preparações indicadas na alínea “m” deste item

extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no Cest 17.109.00 - NCM 2101.1 e Cest 17.107.00

 

preparações em pó para cappuccino, e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90, 2101.11.90 e 2101.12.00

preparações em pó para cappuccino, e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g - NCM 1901.90.90, 2101.11.90 e 2101.12.00, e Cest 17.109.00

 

Materiais de construção e congêneres

outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados, 7217.20

outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados - NCM 7217.20.90 e Cest 10.045.01

palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00, 73.23

palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 - NCM 73.23 e Cest 10.059.00

 

Materiais elétricos

aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, 9405

aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos Cest 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00 - NCM 94.05 e Cest 21.122.00

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo, 8517.12.3

telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no Cest 21.053.01 - NCM 8517.12.3 e Cest 21.053.00

outros aparelhos telefônicos, 8517.18.9

outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos - NCM 8517.18.91 e Cest 21.055.00

 

microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios, 8518

microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios, exceto os de uso automotivo - NCM 85.18 e Cest 21.057.00

 

monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos, 8528.49.29, 8528.59.20, 8528.69 e 8528.61.00

monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos - NCM 8528.49.29, 8528.59.20, e 8528.69, e Cest 21.067.00

 

aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água, 8421.21.00

aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no Cest 21.098.01 - NCM 8421.21.00 e Cest 21.098.00

 


2. Acréscimo e desdobramentos de itens de produtos no regime de substituição tributária nos seguintes segmentos a partir de 1º.08.2017:

Segmento

Produto

Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes - NCM 32.04, 3205.00.00, 32.06 e 32.12, e Cest 24.003.00

Produtos de limpeza

Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico - NCM 7323.10.00 e Cest 11.011.00

Produtos da indústria alimentícia

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos Cest 03.007.00 e 17.110.00 - NCM 2202.10.00 e Cest 17.111.00

Cuscuz - NCM 1902.40.00 e Cest 17.048.01

 

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) - 1902.20.00 e Cest 17.048.02

 

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo, dos tipos cream cracker e água e sal - NCM 1905.90.20 e Cest 17.056.01

 

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos Cest 17.056.00 e 17.056.01 - NCM 1905.90.20 e Cest 17.056.02

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus - NCM 1602.31.00 e Cest 17.079.01

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas - NCM 1602.32.10 e Cest 17.079.02

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas - NCM 1602.32.20 e Cest 17.079.03

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços - NCM 1602.41.00 e Cest 17.079.04;

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas - NCM 1602.49.00 e Cest 17.079.05

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina - NCM 1602.50.00 e Cest 17.079.06

 

Outras preparações e conservas de atuns - NCM 1604.20.10 e Cest 17.080.01

 

Material de construção

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso - NCM 7217.20.10 e Cest 10.045.00

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 - NCM 73.23 e Cest 10.059.01

 

Produtos de papelaria

Baús, malas e maletas para viagem - NCM 4202.1 e 4202.9, e Cest 19.005.01

Materiais elétricos

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes - NCM 9405.10 e 9405.9, e Cest 21.123.00

Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes - NCM 9405.20.00 e 9405.9, e Cest 21.124.00

 

Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes - NCM 9405.40 e 9405.9, e Cest 21.125.00

 

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite - NCM 8517.12.31 e Cest 21.053.01

Outros aparelhos telefônicos - NCM 8517.18.99 e Cest 21.055.01

 

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes - NCM 85.18 e Cest 01.057.00

 

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores - NCM 8518.50.00 e Cest 01.058.00

 

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores - NCM 8521.90.90 e Cest 01.062.01

 

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis - NCM 8527.21.00 e Cest 01.061.00

 

Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis - NCM 8527.29.00 e Cest 01.062.00

 

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição NCM 84.71 - NCM 8528.61.00 e Cest 21.067.01

 

Aparelhos de ar-condicionado tipo split system (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna, 8415.10.11

 

Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) - NCM 85.40 e Cest 21.109.00

 


Foram revogados a partir de 1º.08.2017 no RICMS-SP/2000 , o art. 295, § 2°, item 2 e o art. 313-S, § 1°, 2-A.
 

(Decreto nº 62.644/2017 - DOE SP de 28.06.2017)
 

Fonte: Editorial IOB




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar