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ICMS/SP - base de cálculo do imposto na saída de autopeças

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 45/2017 , que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de autopeças a que se refere o art. 313-P do Regulamento do ICMS para estabelecer, desde 1º.03.2020, novos percentuais de Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), conforme segue:

IVA-ST

Mercadoria

145,68%

para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, exceto para NCM 8507.10.10.

123,53%

para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, NCM 8507.10.10

57%

para alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes, NCM 8518

146%

para aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores, NCM 8518.50.00

40%

para aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis, NCM 8527.21.00

148%

para outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis, NCM 8527.29.00

40%

para outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores, NCM 8521.90.90

71,48%

para as demais mercadorias.


(Portaria CAT nº 21/2020 - DOE SP 29.02.2020)

Fonte: Editorial IOB




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