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ICMS/SP - RESSARCIMENTO ICMS CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS

Conforme Boletim enviado anteriormente, até o final de 2016 para fins de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, os contribuintes substituídos poderiam optar pelas regras estabelecidas na Portaria CAT 17/99 em substituição às regras da Portaria CAT 158/2015.

 

A partir de 2017 para exercer o direito de ressarcimento do ICMS Substituição Tributária o substituído deverá utilizar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 158/2015.

 

A Portaria CAT 158/2015 dispõe sobre o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do Regulamento do ICMS.

 

A demonstração dos valores de ICMS ST a ser ressarcido será feita dentro do SPED Fiscal. Assim sendo, para cada um dos itens de saída escriturados no registro de C170 da EFD e que for sujeito ao ressarcimento, devem sempre ser escriturados tanto os registros “C176-Complemento de Item” quanto aqueles necessários para indicar os documentos referentes às entradas suficientes comportar essa quantidade que saiu desse mesmo item.

 

Então o valor do imposto a ser ressarcido, e um eventual crédito de ICMS, vai ser determinado por item de cada um dos documentos fiscais de saída, além de ser informado em dois registros “C197-

 

Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal”, sendo um para o valor do ressarcimento e o outro para o valor do ICMS próprio.

 

Com esse novo sistema de apuração é possível eliminar da Base de Cálculo da Retenção o uso obrigatório da média móvel ponderada para cada item, sem esquecer de incluir o estoque inicial, visto que o valor do ICMS a ressarcir sempre será calculado partindo da última nota de aquisição de um item.

 

Portaria CAT 17/99: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

Portaria CAT 158/15: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut




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