Impostos na Contratação de Autônomos
Empresas Optantes Lucro Presumido e/ou Lucro Real
Para as empresas optantes pelo LUCRO REAL e/ou LUCRO PRESUMIDO quando tomarem serviços de Pessoa Física deverão:
1. Reter 11% de INSS
2. Reter o Imposto de Renda - IRRF que é calculado conforme Tabela progressiva
3. Recolher 20% de INSS
4. Caso o Prestador não seja cadastrado na Prefeitura deverá ser retido ISS de 5%
O valor a ser pago para o prestador do serviço pelas empresas optantes pelo LUCRO REAL e/ou LUCRO PRESUMIDO será Valor do Serviço - 11% INSS - IRRF – ISS.
Devera ser recolhido para o governo a GPS do INSS cód. 2100 (31% do valor do serviço, sendo 11% pago pelo prestador e 20% pago pela empresa tomadora do serviço), o DARF do IRRF cód. 0588 e a DAMSP do ISS de 5%.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL quando tomarem serviços de Pessoa Física deverão:
1. Reter 11% de INSS
2. Reter o Imposto de Renda - IRRF conforme Tabela Progressiva
3. Caso o Prestador não seja cadastrado na Prefeitura deverá ser retido ISS de 5%
O valor a ser pago para o prestador do serviço pelas empresas optantes pelo Simples nacional será Valor do Serviço - 11% INSS - IRRF – ISS.
Devera ser recolhido para o governo DARF do IRRF cód. 0588 e a GPS do INSS cód. 2003 (11% do valor do Serviço) e a DAMSP do ISS de 5%.