INFORMAÇÃO TRIBUTOS NA NOTA FISCAL
Prezados clientes,
Somente nas vendas realizadas com consumidor final (pessoa fisica e/ou jurídica) é que deverá ser informado os tributos incidentes na venda.
Na informação dos tributos incidentes na venda ao consumidor, deverão ser computados os seguintes impostos e contribuições:
a) ICMS
b) ISS
c) IPI
d) PIS
e) Cofins
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão indicar no documento fiscal ou em painel afixado em local visível no estabelecimento o percentual da alíquota a que se sujeitam no regime.
A informação dos tributos poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.
Nessa hipótese, as informações a serem prestadas serão elaboradas:
a) em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem; ou
b) em reais, no caso de alíquota específica.
Tratando-se de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), entre eles a NF-e, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado na Nota Técnica 2013/003.
