Boletins

INFORMAÇÃO TRIBUTOS NA NOTA FISCAL

 
Prezados clientes,
 
Somente nas vendas realizadas com consumidor final (pessoa fisica e/ou jurídica) é que deverá ser informado os tributos incidentes na venda.
 
Na informação dos tributos incidentes na venda ao consumidor, deverão ser computados os seguintes impostos e contribuições:
       a) ICMS
       b) ISS
       c) IPI
       d) PIS
       e) Cofins
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão indicar no documento fiscal ou em painel afixado em local visível no estabelecimento o percentual da alíquota a que se sujeitam no regime.
 
A informação dos tributos poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.
 
Nessa hipótese, as informações a serem prestadas serão elaboradas:
a) em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem; ou
 
b) em reais, no caso de alíquota específica.
 
Tratando-se de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), entre eles a NF-e, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado na Nota Técnica 2013/003.
 




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar