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IVA-ST sobre ferramentas com aplicação imediata

O novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações com ferramentas (Art. 313-Z3 do RICMS/00 e Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019) está valendo desde o dia 1º de maio de 2020, data de publicação da Portaria CAT 46/2020.

 

Portaria CAT publicada em pleno feriado de 1º de maio, alterou o IVA-ST das mercadorias relacionadas no Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019 e revogou a Portaria CAT 88/2017, que estabelecia base de cálculo na saída de ferramentas, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

http://www.imprensaoficial.com.br/Certificacao/Certificador.aspx?link=%2f2020%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fmaio%2f01%2fpag_0011_a1fdcae46f5bebdf3d6bf7794f079deb.pdf&pagina=11&data=01/05/2020&caderno=Executivo%20I

 

 




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