IVA-ST sobre ferramentas com aplicação imediata
O novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações com ferramentas (Art. 313-Z3 do RICMS/00 e Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019) está valendo desde o dia 1º de maio de 2020, data de publicação da Portaria CAT 46/2020.
Portaria CAT publicada em pleno feriado de 1º de maio, alterou o IVA-ST das mercadorias relacionadas no Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019 e revogou a Portaria CAT 88/2017, que estabelecia base de cálculo na saída de ferramentas, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.