PAT –Programa de Alimentação ao Trabalhador ON LINE
CIRCULAR N.º 004/2014
PAT ON LINE – FISCALIZAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL
Voltamos a alertar nossos clientes, quanto a obrigatoriedade por parte de todas as empresas, que fornecem para seus empregados refeição , cesta básica, ticket alimentação, ticket refeição etc...ou que estejam obrigadas a fornecer devido a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria fazer ADESÃO OU RECADASTRAMENTO NO PAT de acordo com a Portaria No 34 de 07/12/2007.
Conforme segue abaixo:
· PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador
As empresas que fornecem cestas Básicas, Refeição , Ticket Refeição etc...devem se cadastrar no Pat. Caso contrário, quando da visita de um fiscal do trabalho esses valores terão incidencias de FGTS e INSS e sendo assim será exigido que seja recolhido o valor do FGTS e do INSS com multa e juros de todo período.Para se cadastrar no Pat a partir de 01.2008 é obrigatório o Cadastro via Internet no Site: www.mte.gov.br/pat . Conforme Portaria No 34 de 07/12/2007 todas as empresas estão Obrigadas a se Cadastrarem ou se Recadastrarem. A empresa deverá ATUALIZAR OS DADOS CONSTANTES DE SUA INSCRIÇÃO NO PAT , sempre que houver alterações cadastrais (As alterações são feitas via Internet).
O recadastramento ou Adesão no PAT é simples , rápido , e muito fácil, basta acessar o site: www.mte.gov.br/pat - clicar PAT ON LINE , a empresa deverá gerar senha de acesso. Tenha em mãos:
- Cartão de CNPJ (de todas as empresas)
- Total de trabalhadores por CNPJ
- Numero de trabalhadores por faixa salarial (Ate 05 Salarios Mínimos e Acima de 05 SM) por CNPJ e a Modalidade.
- Numero do registro no PAT da empresa fornecedora das cestas básicas ou ticket ou vale alimentação etc...ou prestadora de serviços de alimentação por unidade e a modalidade.
IMPORTANTE:
A empresa deverá atualizar os dados constantes de sua inscrição no PAT , sempre que houver alterações de informações cadastrais (As alterações são feitas via Internet)
O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER MANTIDO NAS DEPENDENCIAS DA EMPRESA A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL.
