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PLACAS INDICATIVAS OBRIGATÓRIAS

Prezados senhores,
 
Algumas placas indicativas que devem obrigatoriamente existir nas empresas:
 
1) Os estabelecimentos comerciais obrigados a emitir nota fiscal terão que manter, em local visível e junto aos seus caixas, cartazes em que constem os dizeres:
“Sonegar é Crime!
Quem Paga Por ele?
Você.
Sua única defesa:
Exija Nota Fiscal.”
Fundamento Legal: Lei 9990/1998
 
2) O Auto de Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento deverão ser afixados, permanentemente, em local visível para o público, no acesso principal do imóvel.
Fundamento legal: artigo 8.º § 2 do Decreto 49.969/2008
 
3) Os documentos relativos à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e posteriores alterações, bem como os documentos de arrecadação (TFE/TFA), devem ser mantidos no estabelecimento, para apresentação ao Fisco quando solicitados.
Fundamento Legal: artigo 27 da Lei 13.477/2002
 
4) Ficam os estabelecimentos comerciais, assim como os de prestação de serviços, inclusive os oficiais, obrigados a afixarem, em lugar visível, o endereço e número dos telefones do PROCON - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, assim como os da Delegacia de Policia à qual está jurisdicionado o estabelecimento.
Fundamento Legal: Lei Estadual Nº 2.831/1981
 
5) Código de Defesa do Consumidor: os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a obrigação de manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa de até R$ 1.064,10.
 
Fundamento Legal: Lei 12.291/2010



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