Prazo todo dia 10 envio da GPS INSS ao Sindicato dos Trabalhadores
Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa.
A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias.
Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999.
Notas: -Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.