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PROCEDIMENTOS PARA SERVIÇOS TOMADOS DE FORA DE SÃO PAULO

Toda empresa estabelecida no Município de São Paulo antes de tomar serviços de prestadores estabelecidos em outros Municípios deve verificar se o prestador está cadastrado na Prefeitura de São Paulo. Caso o prestador não esteja cadastrado, v. empresa, deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo.
Para consulta do cadastro do Prestador acessar o site:
 
Cadastramento de Prestadores de Serviços Estabelecidos Fora do Municipio de São Paulo -
É obrigatória a inscrição na Prefeitura de São Paulo das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente.
 
A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico denominado "Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios" através do site: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cpom/cpom.aspx.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados.
 
Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.
 
 A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços.
 
O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição. Os interessados poderão utilizar o e-mail lei14042@prefeitura.sp.gov.br para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cadastro.

Simone Szaz
Gerente Fiscal e Tributário



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