Registros Sintegra 54, 60I, 74 e 75 Obrigatoriedade
Prezados clientes,
Visando sempre mante-los informados em relação as obrigatoriedades de v. empresas informamos que como v. empresa emite Nota fiscal eletrônica modelo 55 deverá manter o registro fiscal por item de mercadoria (registros 54, 60I, 74 e 75 do Sintegra) constante no documento fiscal, em relação a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas a qualquer título.
No ato de uma fiscalização os arquivos com esses Registros poderão ser solicitados a v. empresa portanto, se v. empresa emitir um dos documentos ficais citados deverá verificar com a empresa que administra o seu programa emissor de nota fiscal se o mesmo atende a essas obrigações (Registros 54, 60I, 74 e 75 do Sintegra)
Lembrando que isso é uma obrigatoriedade do sistema emissor de nota fiscal portanto nós da Precisão não temos como fazê-lo.
Informações gerais sobre os registros:
REGISTRO TIPO 54 - PRODUTO/MERCADORIA
1. CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2. Modelo, serie, Numero da nota fiscal,
3. CFOP
4. CST
5. Número de ordem do item na nota fiscal
6. Código do produto/mercadoria
7. Quantidade do produto/mercadoria
8. Valor bruto do produto/mercadoria (valor unitário multiplicado por quantidade)
9. Valor do desconto concedido no item
10. Base de cálculo do ICMS
11. Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária
12. Valor do IPI
13. Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS
Devem ser gerados um registro para cada mercadoria/produto constante na nota fiscal, exceto para as mercadorias/produtos que se refiram aos seguintes Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP: 1.406, 2.406, 1.407, 2.407, 1.551, 2.551, 3.551, 1.552, 2.552, 1.553, 2.553, 3.553, 1.554, 2.554, 1.555, 2.555, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557, 2.557, 5.551, 6.551, 7.551, 5.552, 6.552, 5.553, 6.553, 7.553, 5.554, 6.554, 5.555, 6.555, 5.556, 6.556, 7.556, 5.557, 6.557, 1.601, 1.602, 1.603, 2.603, 1.604 e 1.605.
REGISTRO TIPO 74 - REGISTRO DE INVENTÁRIO
1. Data do Inventário no formato AAAAMMDD
2. Código do produto do informante
3. Quantidade do produto (com 3 decimais)
4. Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade)
5. Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo
6. CNPJ do Possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
7. Inscrição Estadual do Possuidor da mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante
8. Unidade da Federação do possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante
Observações:
Registro obrigatório a todos os contribuintes;
Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
REGISTRO TIPO 75 - CÓDIGO DE MERCADORIA/PRODUTO OU SERVIÇO
1. Código da mercadoria/produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
2. Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
3. Descrição da mercadoria/produto ou serviço
4. Unidade de medida de comercialização da mercadoria/produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.)
5. Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
6. Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
7. % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
8. Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
Observações:
Obrigatório para informar as condições da mercadoria/produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro de inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77. Este código identificará uma e somente uma espécie de mercadoria/produto ou serviço;
Caso o contribuinte opte pelo código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o mesmo deve identificar somente um produto/mercadoria em seu sistema de emissão de documentos fiscais e controle de estoque;
Obrigatório para informar as condições da mercadoria/produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro de inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77. Este código identificará uma e somente uma espécie de mercadoria/produto ou serviço;
Caso o contribuinte opte pelo código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o mesmo deve identificar somente um produto/mercadoria em seu sistema de emissão de documentos fiscais e controle de estoque;
Fundamentação legal – Anexo 1 da Portaria CAT 32/96 e Portaria CAT 92/02.